Negócio digital | cuidados legais e fiscais
Sonha em ter um negócio digital, mas não sabe quais são os cuidados legais e fiscais que precisa ter para o seu negócio girar? Então você está no artigo certo!
Mas afinal, como se classifica um negócio digital? Basicamente, os negócios digitais são aqueles que fazem uso da tecnologia e da internet para desenvolver e comercializar produtos e serviços.
Os modelos de negócios digitais mais comuns hoje são:
1 - E-commerce
As lojas virtuais são um símbolo do empreendedorismo digital, pois permitem uma comparação certeira entre os modelos de comércio.
O empreendedor que pretende divulgar e vender seus produtos em um e-commerce não se livra das negociações com fornecedores e da distribuição de mercadorias, mas consegue concentrar toda a sua vitrine, comunicação e finanças em um canal facilmente gerenciável.
2 - Marketplace
Para quem deseja vender seus produtos pela internet, mas não dispõe de muitos recursos para criação e divulgação de uma marca, os marketplaces são uma excelente solução.
Essas plataformas concentram diversas lojas diferentes dentro de um mesmo espaço, que geralmente já é consolidado e muito acessado. A vantagem é que, além de disponibilizarem tráfego e público qualificado, os marketplaces ainda oferecem diversas ferramentas de promoção e divulgação para seus parceiros.
3 - Prestação de serviços online
A internet também dá espaço para profissionais oferecem seus serviços, ou parte deles, de maneira online. Advogados, contadores e consultores de marketing, por exemplo, já começaram a explorar os benefícios de atender seus clientes por email, chats e videoconferências.
Observe que os benefícios não são apenas para o prestador de serviços, mas também para o consumidor, que consegue ser atendido com mais agilidade e praticidade, sem a necessidade de se deslocar até uma agência ou escritório.
4 - Marketing de Conteúdo
O Marketing de Conteúdo é uma estratégia antiga que ganhou uma nova roupagem após a ascensão dos blogs corporativos e das redes sociais. É um mercado muito amplo que engloba infoprodutores, afiliados, influenciadores, produtores de conteúdo e muitos outros.
Não importa a categoria ou o nicho do seu negócio, a única maneira de ganhar notoriedade na internet é produzindo e divulgando informações que atendam os interesses do seu público.
5 - Soluções SaaS
Indo um pouco mais longe, temos as empresas SaaS, sigla que significa Software as a Service, ou “software como serviço”. Essas organizações são o corpo empresarial por trás dos aplicativos, plataformas de serviços e até das redes sociais.
É um modelo de negócio complexo, que requer investimentos significativos em desenvolvimento e gestão, mas é uma área de enorme sucesso no mercado que ainda tem muito a crescer. Afinal, são esses empreendimentos que garantem a evolução e o pleno funcionando de boa parte das aplicações online em nossos desktops e smartphones.
E a dúvida que não quer calar: Como se dá a regularização desses modelos de negócios?
Apesar de ainda engatinhar, a legislação brasileira já contempla o comércio eletrônico. Entende-se, na lei, como Comércio Eletrônico, aquele comércio realizado por meio da internet. Diversos tipos de relações comerciais estão incluídas nesta definição: entre empresas e consumidores, empresas e empresas ou entre consumidor e consumidor.
A legislação do e-commerce é composta, principalmente, de dois materiais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 quando o comércio eletrônico praticamente não existia, portanto sem elementos específicos para o comércio pela Internet; e o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas e passou a vigorar em paralelo ao CDC, tornando-se o principal regulamento do e-commerce no Brasil.
Algumas das obrigações e regras que foram detalhadas no Decreto:
Exige identificação completa do fornecedor no site,
Exige o endereço físico e eletrônico no site,
Informações devem ser claras e precisas,
Resumo e contrato completo devem ser disponibilizados,
Obriga etapa de confirmação da compra,
Regras para o atendimento eletrônico,
Discorre sobre segurança das informações,
Direito de arrependimento (empresa deve informar e permitir),
Regras para estornos solicitados,
Regras para as compras coletivas.
Mas e para e-business?
O direito do consumidor se aplica muito mais facilmente à produtos e serviços tradicionais e, por isso, quando falamos de e-business (como é o caso das SaaS), o contrato é rei.
Além de seguir todos os itens citados acima, o e-business precisa criar políticas de transparência, de uso de dados, de segurança de dados, e ainda o contrato da prestação do serviço muito bem especificado, sempre com uma comunicação clara e direta para o consumidor.
É por isso que a assessoria contábil é essencial para o cumprimento de todas essas normas, assim como a revisão e fiscalização dos processos.
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